Rio de Janeiro
PORTARIA
229 ST, DE 11-8-2005
(DO-RJ DE 15-8-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas
operações com
combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária,
com efeitos a partir de 16-8-2005.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
37/05, de 09 de agosto de 2005. RESOLVE:
Art. 1º – Os preços que se refere o § 3.º do artigo
5.º do livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de
2005, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,3186 por litro;
II – diesel: 1,6514 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,4132 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,5289 por litro;
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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