Rio Grande do Sul
DECRETO
43.966, DE 15-8-2005
(DO-RS DE 16-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação
Altera o Decreto 43.732, de 12-4-2005 (Informativo 15/2005), que modificou o RICMS-RS relativamente ao recolhimento das receitas estaduais, prorrogando, até 31-12-2005, o prazo de utilização da guia de arrecadação exclusivamente para recolhimento de receitas relacionadas ao Poder Judiciário, com efeitos desde 13-4-2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º No artigo 3º do Decreto nº 43.732, de 12-4-2005,
o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o
§ 2º, conforme segue:
§ 2º Será facultada, ainda, a utilização,
até 31 de dezembro de 2005, da guia de arrecadação no modelo
previsto no artigo 2º, I, do Decreto nº 35.619, de 3-11-94, exclusivamente
para recolhimentos de receitas relacionadas ao Poder Judiciário deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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