x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 40/2005

20/08/2005 18:51:08

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA  40 DRP, DE 12-8-2005
(DO-RS DE 16-8-2005)

ICMS
CADASTRO
Documento de Identificação do Contribuinte
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Implementa, a partir de 1-9-2005, a obrigatoriedade da solicitação do Documento de Identificação do Contribuinte (DIC/TE) por meio da internet.
Alteração do subitem 2.2.7 do Capítulo X do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.2.7, conforme segue:
“2.2.7. “Documento de Identificação de Contribuinte (DIC/TE)” (Anexo B-7)
2.2.7.1. O DIC/TE será fornecido aos contribuintes enquadrados nas categorias geral, ME ou EPP, mediante solicitação do próprio contribuinte, ou desde que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, artigo 146, parágrafo único, “a”, do responsável pela sua escrita fiscal, por meio da internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda – http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção “Auto-Atendimento”.
2.2.7.2. Para solicitar o DIC/TE, o contribuinte ou o responsável pela sua escrita fiscal deverá possuir habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados na opção “Auto-atendimento” do endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, obtida mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.
2.2.7.3. A emissão do DIC/TE será instantânea.
2.2.7.4. O DIC/TE terá validade até o dia 30 de junho do ano seguinte ao da emissão.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.