x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Decreto 26112/2005

20/08/2005 18:51:07

Untitled Document

DECRETO 26.112, DE 15-8-2005
(DO-DF DE 16-8-2005)

ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
OUTROS ASSUNTOS
FUNDO PARA A GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA DO DISTRITO
FEDERAL – FUNGER-DF
Contribuição

Dispõe sobre a possibilidade de parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER/DF), devida pelos contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidora enquadrados no regime especial de apuração do ICMS, nos termos do Decreto 25.658, de 10-3-2005 (Informativo 11/2005).

DESTAQUES

• Pedidos de parcelamento podem ser feito até 30-11-2005
• Somente as contribuições devida até janeiro/2005 podem ser objeto de parcelamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica reaberto, para até 30 de novembro de 2005, o prazo de que trata o caput do artigo 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos débitos parcelados nos termos do artigo 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.