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Distrito Federal

Decreto 26101/2005

20/08/2005 18:51:01

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DECRETO 26.101, DE 10-8-2005
(DO-DF DE 11-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Modifica o Regulamento do IPVA, de que trata o Decreto 16.099, de 29-11-94 (Informativo 48/94), relativamente à isenção para deficientes físicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º – O § 8º do artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º –............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................
§ 8º – O laudo médico de que trata o inciso VI deverá, obrigatoriamente, especificar o tipo de deficiência física do requerente e atestar a sua incapacidade para dirigir veículos comuns, bem como sua habilitação para fazê-lo em veículo adaptado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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