Distrito Federal
DECRETO
26.101, DE 10-8-2005
(DO-DF DE 11-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção
Modifica o Regulamento do IPVA, de que trata o Decreto 16.099, de 29-11-94 (Informativo 48/94), relativamente à isenção para deficientes físicos.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – O § 8º do artigo 6º do Decreto nº 16.099,
de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º –...............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
§ 8º – O laudo médico de que trata o inciso VI deverá,
obrigatoriamente, especificar o tipo de deficiência física do requerente
e atestar a sua incapacidade para dirigir veículos comuns, bem como sua
habilitação para fazê-lo em veículo adaptado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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