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Distrito Federal

Portaria SF 227/2005

20/08/2005 18:51:01

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PORTARIA 227 SF, DE 9-8-2005
(DO-DF DE 11-8-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Altera a Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo à Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003, no que se refere ao quadro da marca PURA E LEVE, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO A PORTARIA Nº 634, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores. Produto MARCA: PURA E LEVE; COPO 200 ML Descartável Plástico; Sem Gás R$ 0,46; Com Gás R$ 0,46; Produto MARCA: PURA E LEVE; COPO 300 ML Descartável Plástico; Sem Gás R$ 0,81; Com Gás R$ 0,81; Produto MARCA: PURA E LEVE; GARRAFA 300 ML Descartável Plástico; Sem Gás R$ 0,81; Com Gás R$ 0,81; Produto MARCA: PURA E LEVE; GARRAFA 500 ML Descartável Plástico; Sem Gás R$ 0,75; Com Gás R$ 0,75; Produto MARCA: PURA E LEVE; GARRAFA 1500 ML Descartável Plástico; Sem Gás R$ 1,27; Com Gás R$ 1,27; Produto MARCA: PURA E LEVE; GARRAFA 5000 ML Descartável Plástico; Sem Gás R$ 3,25; Com Gás R$ 3,25; Produto MARCA: PURA E LEVE; GARRAFÃO 20000 ML Retornável Plástico; Sem Gás R$ 4,45; Com Gás R$ 4,45”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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