Ceará
DECRETO
27.864, DE 9-8-2005
(DO-CE DE 11-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estabelece ponto facultativo, no dia 15-8-2005, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de Fortaleza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando
ser o dia 15 de agosto, data consagrada à Nossa Senhora da Assunção,
padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a
Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15
de agosto de 2005, segunda-feira, em todas as repartições da Administração
Pública Estadual sediadas no Município de Fortaleza.
Art.2º Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo
anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento
médico-hospitalar e dos serviços policiais, militar e civil, e de
bombeiros militar.
Parágrafo único Os demais serviços de saúde da rede
pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas,
serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo
a não haver prejuízo para a população.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides
Filho Secretário da Administração)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.