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Ceará

Decreto 27864/2005

20/08/2005 18:50:58

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DECRETO 27.864, DE 9-8-2005
(DO-CE DE 11-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estabelece ponto facultativo, no dia 15-8-2005, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando ser o dia 15 de agosto, data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art.1º – Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2005, segunda-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas no Município de Fortaleza.
Art.2º – Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Administração)

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