Trabalho e Previdência
LEI
11.164, DE 18-8-2005
(DO-U DE 19-8-2005)
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Maio/2005
Fixa, a partir de 1º de maio, em R$ 300,00, o novo Salário Mínimo, convertendo a Medida Provisória 248, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).
Faço
saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória
nº 248, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no artigo
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, combinado com o artigo 12 da Resolução
nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação
dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco
milésimos por cento), a título de reajuste, e de 8,49% (oito inteiros
e quarenta e nove centésimos por cento), a título de aumento real,
sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo
será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta
e seis centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Senador Renan Calheiros – Presidente da Mesa do Congresso Nacional)
NOTA: SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM OS VALORES FIXADOS NO ATO ORA TRANSCRITO EM COMPLEMENTO À LETRA “D” DO FASCÍCULO 5.3.1 DO MÓDULO 5 DO MANUAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS.
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