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Trabalho e Previdência

NOTA:

Lei 11164/2005

20/08/2005 18:37:28

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LEI 11.164, DE 18-8-2005
(DO-U DE 19-8-2005)

TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Maio/2005

Fixa, a partir de 1º de maio, em R$ 300,00, o novo Salário Mínimo, convertendo a Medida Provisória 248, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 248, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o artigo 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), a título de reajuste, e de 8,49% (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Senador Renan Calheiros – Presidente da Mesa do Congresso Nacional)

NOTA: SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM OS VALORES FIXADOS NO ATO ORA TRANSCRITO EM COMPLEMENTO À LETRA “D” DO FASCÍCULO 5.3.1 DO MÓDULO 5 DO MANUAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS.

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