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Legislação Comercial

Deliberação CVM 486/2005

20/08/2005 18:37:25

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Inquérito Administrativo – Termo de Compromisso

A Deliberação 486 CVM, de 17-8-2005, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 18-8-2005, modifica as normas relativas à celebração do Termo de Compromisso, nos casos, na forma e para as finalidades previstas na Lei 6.385, de 7-12-76 (DO-U de 9-12-76), e à tramitação de processos administrativos sancionadores.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que o interessado na celebração de termo de compromisso poderá apresentar proposta escrita à CVM, na qual se comprometa a:
a) cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos, se for o caso; e
b) corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos causados ao mercado ou à CVM.
O interessado deverá manifestar sua intenção de celebrar termo de compromisso no máximo até o término do prazo para a apresentação de defesa, e sem prejuízo do ônus de apresentação desta, que, neste caso, deverá ser encaminhada ao Superintendente-Geral.
A proposta completa de termo de compromisso deverá ser apresentada no máximo até 30 dias após a apresentação de defesa.
O referido Ato revoga o § 4º do artigo 7º e o parágrafo único do artigo 9º, e altera os artigos 7º, 8º e 9º da Deliberação 390 CVM, de 8-5-2001 (Informativo 23/2001), e altera o artigo 11 da Deliberação 457 CVM, de 23-12-2002 (Informativo 53/2002).

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