Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo
O Ato Declaratório Interpretativo 8 SRF, de 12-8-2005, publicado na página 18 do DO-U, Seção 1, de 15-8-2005, esclarece que o disposto no artigo 13 da Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004), que estabelece normas relativas à determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS das agências de publicidade e propaganda, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 23-10-2004.
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