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Legislação Comercial

Portaria ANP 110/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo

A Portaria 110 ANP, de 25-6-99, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 28-6-99, suspende por 90 dias, contados a partir de 28-6-99, as concessões de novos registros para a atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
A ANP disponibilizará na sua página na Internet (www.anp.gov.br), no prazo de 15 dias, contados a partir de 28-6-99,  para análise e sugestão de todos os interessados, a minuta da nova portaria que regulamentará os critérios concessivos de registros para a atividade de distribuição de GLP.

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