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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 392/2005

20/08/2005 18:37:17

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PORTARIA 392 MTE, DE 15-8-2005
(DO-U DE 16-8-2005)

TRABALHO
PROGRAMA NACIONAL DE ESTÍMULO AO
PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS – PNPE
Adesão

Determina normas para a adesão ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens (PNPE), na linha da Responsabilidade Social, podendo ser concedido o “Selo Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego”.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do artigo 87, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso XXI do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Poderá aderir ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), na linha da Responsabilidade Social, o empregador que optar pelo não recebimento da subvenção econômica de que trata o artigo 5º da Lei nº 10.748, de 2003.
Parágrafo único – Ao empregador que aderir ao PNPE pela linha da Responsabilidade Social de que trata o caput deste artigo, ou que firme com o Ministério do Trabalho e Emprego acordo de cooperação técnica, protocolo de intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução das ações inerentes ao PNPE, poderá ser concedido o “Selo Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego” (Modelo Anexo).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Marinho)

ANEXO

ESCLARECIMENTO: O artigo 5º da Lei 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003), com as alterações introduzidas pela Lei 10.940, de 27-8-2004 (Informativo 35/2004), determina que o Poder Executivo está autorizado a conceder subvenção econômica à geração de empregos destinados a jovens que atendam os requisitos para o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens (PNPE).

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