Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SRP, DE 12-8-2005
(DO-U DE 15-8-2005)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND –
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM
EFEITO DE NEGATIVA – CPD-EN –
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO
DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DRS-CI
Emissão
Revoga a Instrução Normativa 7 SRP, de 11-8-2005 (Informativo 32/2005), que dispôs sobre a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), e definiu que, a partir de 15-8-2005, entrariam em vigor os modelos de Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN) e Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual (DRS-CI).
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas
pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005,
e pelo inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de
junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa MPS/SRP
nº 7, de 11 de agosto de 2005.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Liêda Amaral de Souza)
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