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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1406/2005

20/08/2005 18:37:14

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PORTARIA 1.406 MPS, DE 12-8-2005
(DO-U DE 15-8-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de agosto de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002575 – Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005883 – Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002575 – Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000300.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,882855

AGO/94

3,660309

SET/94

3,470803

OUT/94

3,419173

NOV/94

3,356738

DEZ/94

3,250448

JAN/95

3,180789

FEV/95

3,128542

MAR/95

3,097873

ABR/95

3,054801

MAI/95

2,997253

JUN/95

2,922154

JUL/95

2,869922

AGO/95

2,801017

SET/95

2,772735

OUT/95

2,740669

NOV/95

2,702829

DEZ/95

2,662624

JAN/96

2,619403

FEV/96

2,581710

MAR/96

2,563510

ABR/96

2,556097

MAI/96

2,538329

JUN/96

2,496389

JUL/96

2,466300

AGO/96

2,439708

SET/96

2,439610

OUT/96

2,436443

NOV/96

2,431094

DEZ/96

2,424306

JAN/97

2,403158

FEV/97

2,365779

MAR/97

2,355884

ABR/97

2,328869

MAI/97

2,315210

JUN/97

2,308285

JUL/97

2,292239

AGO/97

2,290178

SET/97

2,290178

OUT/97

2,276745

NOV/97

2,269030

DEZ/97

2,250353

JAN/98

2,234932

FEV/98

2,215436

MAR/98

2,214993

ABR/98

2,209910

MAI/98

2,209910

JUN/98

2,204839

JUL/98

2,198682

AGO/98

2,198682

SET/98

2,198682

OUT/98

2,198682

NOV/98

2,198682

DEZ/98

2,198682

JAN/99

2,177344

FEV/99

2,152590

MAR/99

2,061078

ABR/99

2,021061

MAI/99

2,020455

JUN/99

2,020455

JUL/99

2,000054

AGO/99

1,968751

SET/99

1,940612

OUT/99

1,912498

NOV/99

1,877023

DEZ/99

1,830706

JAN/2000

1,808462

FEV/2000

1,790202

MAR/2000

1,786807

ABR/2000

1,783596

MAI/2000

1,781281

JUN/2000

1,769425

JUL/2000

1,753121

AGO/2000

1,714377

SET/2000

1,683733

OUT/2000

1,672194

NOV/2000

1,666030

DEZ/2000

1,659558

JAN/2001

1,647040

FEV/2001

1,639009

MAR/2001

1,633455

ABR/2001

1,620492

MAI/2001

1,602385

JUN/2001

1,595365

JUL/2001

1,572408

AGO/2001

1,547341

SET/2001

1,533539

OUT/2001

1,527734

NOV/2001

1,505898

DEZ/2001

1,494540

JAN/2002

1,491854

FEV/2002

1,489025

MAR/2002

1,486350

ABR/2002

1,484717

MAI/2002

1,474396

JUN/2002

1,458210

JUL/2002

1,433271

AGO/2002

1,404479

SET/2002

1,372097

OUT/2002

1,336806

NOV/2002

1,282800

DEZ/2002

1,212018

JAN/2003

1,180154

FEV/2003

1,155088

MAR/2003

1,137010

ABR/2003

1,118444

MAI/2003

1,113877

JUN/2003

1,121390

JUL/2003

1,129295

AGO/2003

1,131558

SET/2003

1,124586

OUT/2003

1,112901

NOV/2003

1,108025

DEZ/2003

1,102732

JAN/2004

1,096155

FEV/2004

1,087456

MAR/2004

1,083231

ABR/2004

1,077092

MAI/2004

1,072693

JUN/2004

1,068420

JUL/2004

1,063104

AGO/2004

1,055400

SET/2004

1,050149

OUT/2004

1,048367

NOV/2004

1,046588

DEZ/2004

1,042003

JAN/2005

1,033118

FEV/2005

1,027263

MAR/2005

1,022762

ABR/2005

1,015350

MAI/2005

1,006194

JUN/2005

0,999200

JUL/2005

1,000300

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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