Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 DRP, DE 8-8-2005
(DO-RS DE 10-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação
Altera a Instrução Normativa 12 DRP, de 12-4-2005 (Informativo 15/2005), que modificou as normas relativas ao recolhimento das receitas estaduais, prorrogando, até 31-12-2005, o prazo de utilização da guia de arrecadação exclusivamente para recolhimento de receitas relacionadas ao Poder Judiciário, sob os códigos de receita que especifica, com efeitos desde 13-4-2005.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 12/2005, de 12-4-2005 (DOE 13-4-2005):
1. É dada nova redação ao item IV, conforme segue:
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, sendo facultada a utilização:
a) até 31 de julho de 2005, das disposições relativas às
formas de pagamento do imposto vigentes até a publicação desta
Instrução Normativa;
b) até 31 de dezembro de 2005, da guia de arrecadação no modelo
previsto no artigo 2º, I, do Decreto nº 35.619, de 3-11-94, exclusivamente
para recolhimentos de receitas relacionadas ao Poder Judiciário deste Estado,
sob os códigos de receita nos 205, 206, 309, 316, 712,
760 e 761, e seus acessórios, todos constantes do Apêndice XVI da
IN/DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98).
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2005.
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