x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Doação remetida ao exterior não se sujeita ao IR/Fonte

Solução de Consulta COSIT 108/2018

27/09/2018 10:04:43

SOLUÇÃO DE CONSULTA 108 COSIT, DE 22-8-2018
(DO-U DE 27-9-2018)

IMPOSTO – Não Incidência

Doação remetida ao exterior não se sujeita ao IR/Fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do IRRF.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, III.”

Íntegra da Solução de Consulta.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.