x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Remessa de numerário ao exterior para fins científicos não tem incidência do IR/Fonte

Solução de Consulta COSIT 156/2018

27/09/2018 10:34:48

SOLUÇÃO DE CONSULTA 156 COSIT, DE 26-9-2018
(DO-U DE 27-9-2018)

IMPOSTO – Não Incidência

Remessa de numerário ao exterior para fins científicos não tem incidência do IR/Fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A remessa de valores para o exterior, relativa a projeto de pesquisa científica envolvendo o sequenciamento e validação da eficácia e segurança do anticorpo em modelos animais, amparado em instrumento de transferência celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, não se submete ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 690, inciso XI.”

Íntegra da Solução de Consulta.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.