Bahia
INFORMAÇÃO
ISS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa – Parcelamento –
Município do Salvador
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Prazo – Município do Salvador
A Notícia
S/N SEFAZ, de 2005, ainda não publicada no DO-Salvador, prorrogou, até
19-8-2005, o prazo para o contribuinte declarar débito fiscal do ISS
em atraso ocorridos até 30-11-2004, ainda não informados na DMS,
para fins de concessão de redução de multas e juros, inclusive
o seu parcelamento integral ou parcial dos encargos devidos com este benefício,
no Município do Salvador.
A seguir, divulgados o inteiro teor da Notícia S/N SEFAZ.
“A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) adiou para 19 de agosto, “sem
chances de nova prorrogação”, o prazo para que as empresas
de Salvador, que não fizeram a declaração espontânea
dos serviços prestados até 30 de novembro de 2004, possam fazer
a declaração do débito relativo ao Imposto Sobre Serviços
(ISS).
A medida assegura às empresas com dívidas na Prefeitura o direito
aos benefícios previstos pelo Programa de Parcelamento, Anistia e Remissão
de Créditos Municipais – REFIS Municipal. O programa prevê
anistia total ou parcial dos juros e multas, e ainda parcelamento especial,
a partir de outubro.
‘Desta vez, não haverá mais prorrogação do
prazo, até porque traria prejuízos para o cronograma do REFIS
que é todo baseado em sistemas de informática específicos
para as etapas do programa’, explicou o Secretário da Fazenda,
Reub Celestino. A primeira data inicialmente estabelecida foi 29 de julho. O
decreto com o novo prazo será publicado nos próximos dias no Diário
Oficial.
A declaração pode ser na Central de Atendimento da SEFAZ, à
Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro (atrás da Câmara
Municipal). Há ainda postos do órgão prontos para o recebimento
das declarações de débito nas unidades do Serviço
de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Shopping Barra, Periperi,
Estação de Transbordo, Boca do Rio (SAC Empresarial) e Liberdade,
além das sedes das Administrações Regionais (AR) de Itapuã,
Cajazeiras e Periperi. Maiores informações sobre o REFIS no site
da SEFAZ: www.sefaz.salvador.ba.gov.br.”
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