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Bahia

Notícia S/N - SEFAZ 8/2005

13/08/2005 12:37:04

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INFORMAÇÃO

ISS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa – Parcelamento –
Município do Salvador
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Prazo – Município do Salvador

A Notícia S/N SEFAZ, de 2005, ainda não publicada no DO-Salvador, prorrogou, até 19-8-2005, o prazo para o contribuinte declarar débito fiscal do ISS em atraso ocorridos até 30-11-2004, ainda não informados na DMS, para fins de concessão de redução de multas e juros, inclusive o seu parcelamento integral ou parcial dos encargos devidos com este benefício, no Município do Salvador.
A seguir, divulgados o inteiro teor da Notícia S/N SEFAZ.
“A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) adiou para 19 de agosto, “sem chances de nova prorrogação”, o prazo para que as empresas de Salvador, que não fizeram a declaração espontânea dos serviços prestados até 30 de novembro de 2004, possam fazer a declaração do débito relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
A medida assegura às empresas com dívidas na Prefeitura o direito aos benefícios previstos pelo Programa de Parcelamento, Anistia e Remissão de Créditos Municipais – REFIS Municipal. O programa prevê anistia total ou parcial dos juros e multas, e ainda parcelamento especial, a partir de outubro.
‘Desta vez, não haverá mais prorrogação do prazo, até porque traria prejuízos para o cronograma do REFIS que é todo baseado em sistemas de informática específicos para as etapas do programa’, explicou o Secretário da Fazenda, Reub Celestino. A primeira data inicialmente estabelecida foi 29 de julho. O decreto com o novo prazo será publicado nos próximos dias no Diário Oficial.
A declaração pode ser na Central de Atendimento da SEFAZ, à Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro (atrás da Câmara Municipal). Há ainda postos do órgão prontos para o recebimento das declarações de débito nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Shopping Barra, Periperi, Estação de Transbordo, Boca do Rio (SAC Empresarial) e Liberdade, além das sedes das Administrações Regionais (AR) de Itapuã, Cajazeiras e Periperi. Maiores informações sobre o REFIS no site da SEFAZ: www.sefaz.salvador.ba.gov.br.”

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