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Bahia

Decreto 9512/2005

13/08/2005 12:37:02

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DECRETO 9.512, DE 8-8-2005
(DO-BA DE 9-8-2005)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Proíbe a participação dos contribuintes localizados nos Municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho na campanha “Liquida Interior – 2005.”
Alteração de dispositivo do Decreto 9.480, de 6-7-2005 (Informativo 28/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.480, de 6 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Não poderão participar da campanha de que trata este Decreto os contribuintes localizados nos Municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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