Bahia
DECRETO
9.512, DE 8-8-2005
(DO-BA DE 9-8-2005)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Proíbe
a participação dos contribuintes localizados nos Municípios
de Lauro de Freitas e Simões Filho na campanha “Liquida Interior
– 2005.”
Alteração de dispositivo do Decreto 9.480, de 6-7-2005 (Informativo
28/2005).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.480,
de 6 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Não poderão participar da campanha
de que trata este Decreto os contribuintes localizados nos Municípios
de Lauro de Freitas e Simões Filho.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)
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