Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 DRP, DE 9-8-2005
(DO-RS DE 10-8-2005)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos valores
de referência nas operações com arroz que especifica, com efeitos
a partir de 12-8-2005.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98), cujo item 2.1,
do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos
(canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são
os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
43,00 |
Preço por fardo de 30 kg ............................................................................ |
22,00 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
42,00 |
Preço por fardo de 30 kg ............................................................................ |
21,50 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
37,30 |
Preço por fardo de 30 kg ............................................................................ |
19,10 |
Tipo 4 |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
32,90 |
Preço por fardo de 30 kg ............................................................................ |
16,90 |
Tipo 5 |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
29,40 |
Preço por fardo de 30 kg ............................................................................ |
15,20 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg ............................................................................ |
21,00 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg ............................................................................ |
20,00 |
Arroz abaixo do padrão |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
21,80 |
Preço por fardo de 30 kg ............................................................................ |
11,00 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
15,70 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg ............................................................................ |
8,50 |
Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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