x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Salvador dispõe sobre a comercialização de remédios ou produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados

Lei 9380/2018

Esta Lei determina a a cassação do alvará de funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem os referidos produtos.

28/09/2018 11:12:34

LEI 9.380, DE 27-9-2018
(DO-SALVADOR DE 28-9-2018)

ALVARÁ - Cassação - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre a comercialização de remédios ou produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados
Esta Lei determina a a cassação do alvará de funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem os referidos produtos.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado dentro do município de Salvador que, comprovadamente, venha a vender medicamentos ou demais produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização e aplicação da penalidade prevista na presente Norma.
Art. 3º Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: “Denuncie a venda de remédios falsificados”.
Art. 4º A penalidade prevista no caput do art. 1º não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Secretário Municipal da Saúde

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.