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RFB esclarece sobre a possibilidade de exclusão da diferença da depreciação fiscal sobre a contábil

Solução de Consulta COSIT 174/2018

28/09/2018 11:14:24

SOLUÇÃO DE CONSULTA 174 COSIT, DE 27-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

DEPRECIAÇÃO – Dedutibilidade

RFB esclarece sobre a possibilidade de exclusão da diferença da depreciação fiscal sobre a contábil

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
Se o contribuinte utilizar na contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real, com registro na Parte B do e-Lalur, inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados na produção, no momento em que a depreciação foi contabilmente registrada, mesmo quando tenha como contrapartida lançamento em conta de estoques. A partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação apurado com base na legislação fiscal atingir o custo de aquisição do bem depreciado, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real com a respectiva baixa na parte B do e-Lalur.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16, IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 121 e 124, §§ 4º e 5º e Anexo II, item 27, CPC 27 item 49 e CPC 16 item 34.
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Se o contribuinte utilizar na contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do resultado ajustado, com registro na Parte B do e-Lacs, inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados na produção, no momento em que a depreciação foi contabilmente registrada, mesmo quando tenha como contrapartida lançamento em conta de estoques. A partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação apurado com base na legislação fiscal atingir o custo de aquisição do bem depreciado, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do resultado ajustado com a respectiva baixa na parte B do e-Lacs.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16, IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 121 e 124, §§ 4º e 5º e Anexo II, item 27, CPC 27 item 49 e CPC 16 item 34.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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