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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais

Resolução Conjunta SEF/AGE 5182/2018

Foram introduzidas modificações na Resolução Conjunta 4.560 SEF/AGE, de 28-6-2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

28/09/2018 11:36:23

RESOLUÇÃO CONJUNTA 5.182 SEF/AGE, DE 27-9-2018
(DO-MG DE 28-9-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais
Foram introduzidas modificações na Resolução Conjunta 4.560 SEF/AGE, de 28-6-2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 24-A, com a seguinte redação:
“Art. 24-A – O parcelamento previsto no § 2º do art. 20 e nos arts. 21, 22, 22-A e 23 poderá ser requerido por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE –, hipótese em que não se aplica o disposto nos arts. 24 a 30.
§ 1º – O parcelamento requerido na forma do caput será deferido eletronicamente, via SIARE.
§ 2º – Fica dispensado o oferecimento de garantia para o parcelamento requerido na forma do caput.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

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