Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 DRP, DE 3-8-2005
(DO-RS DE 8-8-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Saída Destinada a Representação Diplomática
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Inclui
o Uruguai na relação dos países que concedem a reciprocidade
de isenção de impostos nas operações com destino a missões
diplomáticas, repartições consulares e representações
de organismos internacionais.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Na tabela constante no item 9.1 do Capítulo I do Título I, fica
acrescentado o país Uruguai, obedecida a ordem alfabética.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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