Ceará
NOTA
EXPLICATIVA 1 SEFAZ, DE 25-7-2005
(DO-CE DE 3-8-2005)
ICMS
PRODUTOR
Crédito Presumido
Estabelece procedimentos a serem observados para utilização de crédito presumido do ICMS, concedido pela realização de operações interna e interestadual com suínos realizadas por produtores especificados deste Estado.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a determinação contida no artigo 64, Inciso VI, alínea
c do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, Regulamento
do ICMS,
Considerando que a redação do dispositivo acima nominado define sem
qualificação ou restrição a concessão de crédito
fiscal presumido,
Considerando que a presunção do crédito fiscal concedido se fundamenta
na cobrança do ICMS no principal insumo da alimentação suína
(milho) realizada com a carga tributária de 7% (sete por cento) concomitantemente
com a cobrança do imposto nas operações com carne suína
(cesta básica) com idêntica carga tributária; ESCLARECE:
Nas operações com suínos, realizadas por produtores, a concessão
do crédito fiscal presumido, de que trata a alínea c do
inciso VI do artigo 64 do Decreto nº 24.569/97, será efetivada obedecendo
aos seguintes procedimentos:
a) pelos produtores com organização administrativa: apropriado no
campo outros créditos do livro Registro de Apuração
do ICMS, o valor do crédito fiscal concedido, correspondente ao respectivo
somatório dos valores dos débitos do imposto das operações
com suínos realizadas em cada período de apuração;
b) pelos produtores sem organização administrativa: deduzido do débito
de cada operação com suínos no corpo da Nota Fiscal avulsa ou
de entrada, conforme o caso, na qual deverá constar a indicação
do dispositivo concessivo do crédito fiscal presumido artigo 64,
VI, c, do Decreto nº 24.569/97 RICMS. (José Maria
Martins Mendes Secretário da Fazenda)
REMISSÃO:
DECRETO 24.569, de 31-7-96
Art. 64 Fica concedido crédito fiscal presumido:
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VI de 100% (cem por cento) do valor do ICMS devido nas operações:
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c) interna e interestadual com suínos realizadas por produtores deste Estado.
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