x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Instrução Normativa SAT 45/2005

13/08/2005 12:36:41

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SAT, DE 3-8-2005
(DO-BA DE 4-8-2005)

ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com sucata que específica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea “c”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

11. SUCATAS

   

11.02 – Bateria

Kg

0,37

11.03 – Bronze

Kg

2,00

11.04 – Chumbo

Kg

0,62

11.15 – Metal

Kg

1,78

11.18 – Trilho

Kg

0,21

11.34 – Sucata mista

Kg

0,12

11.35 – Sucata mista prensada

Kg

0,15

11.36 – Tubo inservível

Kg

0,24

11.37 – Ferro fundido

Kg

0,14

11.38 – Cobre encapado

Kg

2,90

11.39 – Limalha de bronze

Kg

1,97

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto. (Ely Dantas de Souza Cruz – Superintendente em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.