x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Cosit esclarece a retenção de tributos por órgãos públicos na compra de passagens aéreas no País e exterior

Solução de Consulta COSIT 172/2018

29/09/2018 16:58:11

SOLUÇÃO DE CONSULTA 172 COSIT, DE 27-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

RETENÇÃO POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS – Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços

Cosit esclarece a retenção de tributos por órgãos públicos na compra de passagens aéreas no País e exterior

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Os pagamentos realizados a companhias aéreas domiciliadas no exterior que prestam os serviços diretamente no Brasil não sofrerão qualquer retenção decorrente da aplicação do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996. As remessas deverão ser tributadas à alíquota de 15% ou, no caso em que o beneficiário do rendimento esteja situado em país com tributação favorecida, à alíquota de 25%.
O imposto sobre a renda retido na fonte não será exigido na hipótese em que o pagamento seja efetuado a companhias aéreas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade.
.............................................................
As companhias aéreas estrangeiras que prestam os serviços por intermédio de filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil, estarão sujeitas a retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996. Contudo, estarão isentas do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 30; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 24, 64 e 85; Lei nº 13.202, de 2015, art. 11; e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 12 e 35.”

Íntegra da Solução de Consulta.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.