Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB
Atribuições
A Portaria
Conjunta 2 SRF-SRP, de 10-8-2005, publicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 12-8-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC,
neste Informativo, estabelece que, a partir de 15-8-2005, a Receita Federal
do Brasil (RFB), criada pela Medida Provisória 258, de 21-7-2005 (Informativo
29/2005), irá exercer as atividades da Secretaria da Receita Federal
(SRF) e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
A referida Portaria determina que o atendimento aos contribuintes será
realizado nos locais utilizados pela SRF e SRP, segundo as respectivas áreas
de atuação.
Permanecem inalteradas as normas vigentes relacionadas ao Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
ao Cadastro Específico do INSS (CEI), ao Número de Identificação
do Trabalhador (NIT) e ao Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), bem como
as regras relativas aos prazos e às condições para pagamentos
e depósitos relativos aos tributos e contribuições administradas
pela SRF e às contribuições administradas pela SRP.
Os parcelamentos de débitos já deferidos e os que vierem a ser
requeridos, relativamente aos tributos e contribuições administrados
pela SRF e pela SRP, respectivamente, bem como as declarações,
demonstrativos e documentos exigidos pelas referidas Secretarias e, ainda, os
prazos para apresentação de defesas, manifestações
de inconformidade, impugnações e recursos em processos administrativos
tributários continuarão inalterados, permanecendo sujeitos às
normas atualmente em vigor.
As certidões negativas de débitos, as positivas com efeitos de
negativa e as positivas, emitidas pelas unidades da SRF e da SRP, permanecem
válidas pelo prazo nelas consignado.
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