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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta SRF-SRP 2/2005

13/08/2005 12:14:55

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB
Atribuições

A Portaria Conjunta 2 SRF-SRP, de 10-8-2005, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC, neste Informativo, estabelece que, a partir de 15-8-2005, a Receita Federal do Brasil (RFB), criada pela Medida Provisória 258, de 21-7-2005 (Informativo 29/2005), irá exercer as atividades da Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
A referida Portaria determina que o atendimento aos contribuintes será realizado nos locais utilizados pela SRF e SRP, segundo as respectivas áreas de atuação.
Permanecem inalteradas as normas vigentes relacionadas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ao Cadastro Específico do INSS (CEI), ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e ao Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), bem como as regras relativas aos prazos e às condições para pagamentos e depósitos relativos aos tributos e contribuições administradas pela SRF e às contribuições administradas pela SRP.
Os parcelamentos de débitos já deferidos e os que vierem a ser requeridos, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela SRF e pela SRP, respectivamente, bem como as declarações, demonstrativos e documentos exigidos pelas referidas Secretarias e, ainda, os prazos para apresentação de defesas, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos em processos administrativos tributários continuarão inalterados, permanecendo sujeitos às normas atualmente em vigor.
As certidões negativas de débitos, as positivas com efeitos de negativa e as positivas, emitidas pelas unidades da SRF e da SRP, permanecem válidas pelo prazo nelas consignado.

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