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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 557/2005

13/08/2005 12:14:54

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
PARCELAMENTO
Normas

A Instrução Normativa 557 SRF, de 11-8-2005, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2005, estabeleceu procedimentos para o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), solicitado pela internet.
Poderão ser parcelados, pela internet, os débitos relativos aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), de que trata a Portaria Conjunta 2 SRF-PGFN, de 31-10-2002 (Informativo 47/2002), devendo o contribuinte possuir certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado por meio do “Pedido de Parcelamento pela Internet”, através do formulário “Autorização para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento pela Internet”, disponibilizado no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br).
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o segundo dia útil subseqüente à data da transmissão do pedido, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês.
A referida Instrução Normativa dispõe, ainda, que as informações sobre aceitação ou não do pedido, e se for o caso, o valor do débito consolidado, o número de parcelas e o extrato para acompanhamento do parcelamento ficarão disponíveis na página da SRF na internet.
A íntegra da Instrução Normativa 557 SRF/2005 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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