Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
PARCELAMENTO
Normas
A Instrução
Normativa 557 SRF, de 11-8-2005, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1, de 12-8-2005, estabeleceu procedimentos para o parcelamento de débitos
no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), solicitado pela internet.
Poderão ser parcelados, pela internet, os débitos relativos aos
tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria
da Receita Federal (SRF), de que trata a Portaria Conjunta 2 SRF-PGFN, de 31-10-2002
(Informativo 47/2002), devendo o contribuinte possuir certificação
digital e-CPF ou e-CNPJ.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado por meio do “Pedido
de Parcelamento pela Internet”, através do formulário “Autorização
para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento pela
Internet”, disponibilizado no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br).
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o segundo
dia útil subseqüente à data da transmissão do pedido,
não podendo ultrapassar o último dia útil do mês.
A referida Instrução Normativa dispõe, ainda, que as informações
sobre aceitação ou não do pedido, e se for o caso, o valor
do débito consolidado, o número de parcelas e o extrato para acompanhamento
do parcelamento ficarão disponíveis na página da SRF na
internet.
A íntegra da Instrução Normativa 557 SRF/2005 encontra-se
divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.
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