Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 7 SRP, DE 11-8-2005
(DO-U DE 12-8-2005)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND –
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM
EFEITO DE NEGATIVA – CPD-EN –
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO
DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DRS-CI
Emissão
Dispõe sobre a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), definindo os modelos de Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN) e Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual (DRS-CI), que entram em vigor a partir de 15-8-2005.
A SECRETÁRIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas
pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005
e pelo inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de
junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Definir os modelos de Certidão Negativa de Débito
(CND), Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EM), e Certidão
Positiva, bem como a Declaração de Regularidade de Situação
do Contribuinte Individual (DRS-CI), conforme os Anexos I a VIII, desta Instrução
Normativa.
Art. 2– Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto
de 2005. (Liêda Amaral de Souza)
ANEXO I – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Ministério
da Fazenda (MF)
Receita Federal do Brasil (RFB)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 000000000-00000000
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ:
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, e alterações, exceto para: averbação
de construção civil em imóvel; redução de
capital social e transferência de controle de quotas de sociedades de
responsabilidade limitada; baixa de firma individual, cisão total ou
parcial, transformação ou extinção de entidade ou
sociedade comercial ou civil.
É certificado, que não consta débito impeditivo à
expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima
identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer
importância que venha a ser considerada devida.
Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive
às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais
tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos
inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à
verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br,
ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.
Emitida em, xx de yyyy de xxxxx.
Com validade até xx/xx/xxxxx.
Válida por 180 dias da data da sua emissão.
ANEXO II – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS DE POSITIVA
Ministério
da Fazenda (MF)
Receita Federal do Brasil (RFB)
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
Nº 000000000-00000000
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ:
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, e alterações, exceto para: averbação
de construção civil em imóvel; redução de
capital social e transferência de controle de quotas de sociedades de
responsabilidade limitada; baixa de firma individual, cisão total ou
parcial, transformação ou extinção de entidade ou
sociedade comercial ou civil.
É certificado, que, em nome do sujeito passivo acima identificado, consta
a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade
encontra-se suspensa, não sendo impeditivos à emissão desta
certidão, para a finalidade discriminada:
000000000 999999999
Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive
às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais
tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos
inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à
verificação de sua validade na internet, no endereço
www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.
Emitida em, xx de yyyyy de zzzz
Com validade até xx/yy/zzzz.
Válida por 180 dias da data da sua emissão.
ANEXO III – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Ministério
da Fazenda (MF)
Receita Federal do Brasil (RFB)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 000000000-00000000
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ:
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, e alterações, exceto para: averbação
de construção civil em imóvel; redução de
capital social e transferência de controle de quotas de sociedades de
responsabilidade limitada; baixa de firma individual, cisão total ou
parcial, transformação ou extinção de entidade ou
sociedade comercial ou civil.
É certificado, em cumprimento à decisão da sentença
exarada nos autos abaixo informados, que não consta débito impeditivo
à expedição desta certidão em nome do sujeito passivo
acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer
importância que venha a ser considerada devida.
Observação:
Expedida conforme determinação judicial
(dados da decisão judicial)
Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive
às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais
tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos
inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à
verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br,
ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.
Emitida em, xx de yyyy de xxxxx.
Com validade ate xx/xx/xxxxx.
Válida por 180 dias da data da sua emissão.
ANEXO IV – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS POSITIVOS – DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Ministério
da Fazenda (MF)
Receita Federal do Brasil (RFB)
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
Nº 000000000-00000000
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ:
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
Expedido conforme determinação judicial: (dados da decisão
judicial) Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para: averbação
de construção civil em imóvel; redução de
capital social e transferência de controle de quotas de sociedades de
responsabilidade limitada; baixa de firma individual, cisão total ou
parcial, transformação ou extinção de entidade ou
sociedade comercial ou civil.
É certificado, em cumprimento à sentença exarada nos autos
acima referidos, que em nome do sujeito passivo supra, consta a existência
dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa:
000000000 999999999
Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive
às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais
tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos
inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à
verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br,
ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.
Emitida em, xx de yyyyyy de zzzz.
Com validade até xx/yy/zzzz.
Válida por 180 dias da data da sua emissão.
ANEXO V – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – FINALIDADE 1 – OBRA
Ministério
da Fazenda (MF)
Receita Federal do Brasil (RFB)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 000000000-00000000
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CEI:
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
Esta certidão tem a finalidade de averbação da obra de
construção civil imóvel localizado em: (endereço
da obra) Com área residencial de obra nova de: aaaaaaaa(área por
extenso)
É certificado, que não consta débito impeditivo à
expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima
identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer
importância que venha a ser considerada devida.
Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive
às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais
tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos
inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
A aceitação desta certidão está condicionada à
verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br,
ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.
Emitida em, xx de yyyyyy de zzzzz.
Com validade até xx/yy//zzzz.
Válida por 180 dias da data da sua emissão.
ANEXO V – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – FINALIDADE 1 – OBRA
Ministério
da Fazenda (MF)
Receita Federal do Brasil (RFB)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 000000000-00000000
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ:
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão
próprio, de ato relativo a redução de capital social e
a transferência de controle de quotas de sociedades de responsabilidade
limitada e a cisão parcial ou a transformação de entidade
ou de sociedade comercial ou civil.
É certificado, que não consta débito impeditivo à
expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima
identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer
importância que venha a ser considerada devida.
Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive
às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais
tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos
inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à
verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br,
ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.
Emitida em, xx de xxxxxx de zzzz.
Com validade até xx/yy/zzzz.
Válida por 180 dias da data da sua emissão.
ANEXO VII – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – FINALIDADE 3 – BAIXA DE EMPRESA
Ministério
da Fazenda (MF)
Receita Federal do Brasil (RFB)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 00000000 – 00000000
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ:
NOME:
ENDEREÇO
BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão
próprio, de ato relativo à baixa de firma individual, à
cisão total ou à extinção de entidade de sociedade
comercial ou civil.
É certificado, que não consta débito impeditivo à
expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima
identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer
importância que venha a ser considerada devida.
Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive
às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais
tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos
inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à
verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br,
ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.
Emitida em, xxx de yyyyyyy de zzzz.
Com validade até xx//yy/zzzz.
Válida por 180 dias da data da sua emissão.
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Ministério
da Fazenda (MP)
Receita Federal do Brasil (RFB)
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte
Nº 0.000.000.000.
Declaramos que o(a) segurado(a)
inscrito(a) no NIT 0.000.000.000-0 , encontra-se em situação regular
perante a Receita Federal do Brasil, ressalvado ao INSS e à RFB o direito
de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.
Esta Declaração se refere exclusivamente às Contribuições
Sociais Previstas na alínea “c”, parágrafo único,
do artigo nº 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e às
instituídas a título de substituição, não
abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela
RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.
Sua validade é de 180 (cento e oitenta dias) contados da data da emissão
e sua autenticidade poderá ser confirmada via internet, no endereço
www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de Atendimento
da Receita Federal do Brasil-Previdenciária.
Data da emissão: 7 de Junho de 2005.
2ª Via da Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual.
Com validade até: XX de YYYYYY de ZZZZ
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