Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SRP, DE 11-8-2005
(DO-U DE 12-8-2005)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
FISCALIZAÇÃO
Normas
Modifica
dispositivos da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Informativo
28/2005 e Portal COAD), que determinou normas gerais de tributação
previdenciária e arrecadação das contribuições
sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
Altera o § 1º do artigo 182 e o inciso I do § 1º do artigo
656 da Instrução Normativa 3 SRP/2005.
A SECRETÁRIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas
pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005,
e pelo inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de
junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 182 e 656 da Instrução Normativa
SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182 – ..............................................................................................................................................................
§ 1º – Não desfigura a responsabilidade solidária
o fato de cada uma das consorciadas executar partes distintas do projeto total,
bem como realizar faturamento direta e isoladamente para a contratante, observado
o disposto no inciso IV do § 2º do artigo 413.
..............................................................................................................................................................................
Art. 656 – ...............................................................................................................................................................
§ 1º – .....................................................................................................................................................................
I – formular pedido dentro do prazo de defesa e comprovar a correção
da falta no prazo referido no caput;
..............................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Liêda Amaral de Souza)
ESCLARECIMENTO: Os artigos 182 e 656 da Instrução Normativa 3 SRP/2005 tratam, respectivamente, da responsabilidade solidária na construção civil e da circunstância atenuante na aplicação da penalidade decorrente de auto de infração.
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