Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A
Emenda Constitucional 48, de 10-8-2005, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 11-8-2005, institui o Plano Nacional de Cultura, que
tem como objetivo o desenvolvimento cultural do País e a integração
das ações do poder público que conduzem à:
a) defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
b) produção, promoção e difusão de bens culturais;
c) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura
em suas múltiplas dimensões;
d) democratização do acesso aos bens de cultura;
e) valorização da diversidade étnica e regional.
O referido Ato acrescenta § 3º ao artigo 215 da Constituição
Federal, de 5-10-88 (Portal COAD).
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