Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Prestadores de Serviços
A
Resolução Normativa 108 ANS-DC, de 9-8-2005, publicada na página
79 do DO-U, Seção 1, de 10-8-2005, estabelece o prazo de 600 dias,
contados a partir de 10-8-2005, para que as operadoras de planos privados de
assistência à saúde, juntamente com os profissionais de
saúde ou pessoa jurídica, procedam à revisão de
seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los
ao disposto na Resolução Normativa 71 ANS-DC, de 17-3-2004 (Informativo
12/2004).
O referido Ato altera o caput do artigo 3º da Resolução Normativa
71 ANS-DC/2004.
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