Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Abono Pecuniário
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 53, de 24-6-2005,
publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 10-8-2005:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO PECUNIÁRIO SUBSTITUTIVO DE REAJUSTE
SALARIAL. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Abonos pecuniários, substitutivos de reajuste salarial, caracterizam aumento
patrimonial e constituem, em regra, fato gerador do imposto de renda, sendo
vedada, pelo direito vigente, extensão analógica em sede de isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 Código Tributário
Nacional, artigos 6º, 176, caput, e 111, II; Lei nº 7.713,
de 1988, artigo 6º, IV, V, e XX; Lei nº 9.655, de 1998, artigo 6º;
Lei nº 10.474, de 2002, artigo 2º; Lei nº 10.477, de 2002, artigo
2º; Resolução STF nº 245, de 2002, artigo 1º; Pareceres
PGFN nºs 529 e 923, ambos de 2003.
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