Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Suspensão da Cobrança
O
Decreto 5.505, de 5-8-2005, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 8-8-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de IPI, suspende a exigência da contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados
no inciso I do parágrafo único do artigo 1o e no Anexo do Decreto
4.955, de 15-1-2004 (Informativo 2/2004 e Portal COAD), com a alteração
promovida pelo Decreto 5.173, de 6-8-2004 (Informativo 32/2004 e Portal COAD),
quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial
de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos mencionados anteriormente
encontram-se relacionados no Colecionador de IPI.
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