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Piauí

Fazenda prorroga prazo de entrega da DIEF

Portaria GSF 577/2015

Esta Portaria prorroga, para 21-9-2015, o prazo original para entrega à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015.

21/09/2015 10:53:15

PORTARIA 577 GSF, DE 16-9-2015
(DO-PI DE 18-9-2015)

DIEF - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de entrega da DIEF
Esta Portaria prorroga, para 21-9-2015, o prazo original para entrega à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 21 de setembro de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015, com vencimento em 15 de setembro.
§ 1º Fica, também, prorrogado para a data estabelecida no caput, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF RETIFICADORA, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2015, com vencimento em 15 de setembro;
§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal;
§ 3º A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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