x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governo concede diferimento do ICMS para importação de canola em grão

Decreto 52556/2015

21/09/2015 09:21:14

DECRETO 52.556, DE 18-9-2015
(DO-RS DE 21-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede diferimento do ICMS para importação de canola em grão
Esta alteração do Decreto 37.699/97 revigora, com efeitos até 31-3-2016, o diferimento do ICMS na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4532 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

"XXXII

Até 31 de março de 2016, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.