Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL – ITR
Entrega da Declaração
A
Secretaria da Receita Federal (SRF), através das Instruções
Normativas 555 e 556, de 2-8-2005, publicadas na página 30 do DO-U, Seção
1, de 8-8-2005, aprova:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 555 SRF – o Programa Gerador da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR2005), relativo ao exercício
de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005
Windows).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 556 SRF – o Programa Multiplataforma
para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador
que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior
instalada (Programa ITR2005 Java).
O Programa ITR2005 Java possui:
a) três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
b) uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista
anteriormente;
c) uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada
aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior
controle sobre a instalação.
Os Programas ITR2005 Windows e ITR2005 Java ora aprovados são de reprodução
livre e estão à disposição dos interessados na página
da SRF na internet, no endereço http:// www.receita.fazenda.gov.br.
O Programa ITR2005 Java acessa automaticamente o Receitanet Web para efetuar
a transmissão da DITR2005 nos sistemas operacionais Linux, MacOS X, Solaris
e outros, exceto Windows, sem a necessidade de instalação de programa
específico de transmissão.
Para efetuar a transmissão da DITR2005 no sistema operacional Windows,
é necessário o uso do programa de transmissão Receitanet,
versão 2005.06 ou posterior, disponível no endereço eletrônico
mencionado anteriormente.
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