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Rio Grande do Sul

Diferimento do ICMS para insumos agropecuários é prorrogado para 30-9-2017

Decreto 52557/2015

21/09/2015 09:22:56

DECRETO 52.557, DE 18-9-2015
(DO-RS DE 18-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Diferimento do ICMS para insumos agropecuários é prorrogado para 30-9-2017
A prorrogação do diferimento do pagamento do ICMS se aplica nas importações de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, para uso na pecuária e na avicultura. Fica alterado o Decreto 37.699/97.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4533 - No Apêndice XVII, o item LIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

ITEM

MERCADORIAS

"LIV

No período de 1º de agosto de 2014 a 30 de setembro de 2017, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na avicultura."


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

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