IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
209 SUFRAMA, DE 20-7-2005
(DO-U DE 3-8-2005)
IPI
ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Internamento de Mercadoria
Estabelece prazo para regularização do PIN – Protocolo de
Ingresso de Mercadoria Nacional – relativo ao período de 22-12-2004
a 1-5-2005.
Revogação da Portaria 209 SUFRAMA, de 20-7-2005 (Informativo 30/2005).
A SUPERINTENDENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula
Terceira e seus parágrafos;
Considerando os termos da Nota Técnica nº 9/2005-SAO/ CGMEC/COVIS/CODOC,
de 17 de junho de 2005;
Considerando os termos do Parecer nº 590/2005-PROJU, de 22 de junho de
2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA;
Considerando a solicitação apresentada pelo Sindicato das Empresas
de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas (SETCAM) pelo expediente SETCAM
– 23/2005, de 6 de junho de 2005; e
Considerando os novos procedimentos operacionais adotados pela SUFRAMA para
validação dos dados da documentação fiscal, exigida
a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), de maneira
eletrônica pela Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional
(SINAL), aliado com a nova sistemática de vistoria física com
a exigência da apresentação da 1ª via da Nota Fiscal,
devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM);
RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de regularização do Protocolo de
Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), emitido no período de 22 de dezembro
de 2004 a 1º de maio de 2005, que encontram-se em aberto, a empresa requerente
deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador
de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária (CFR),
localizado na Av. Ministro João Gonçalves, s/n – Distrito
Industrial, um requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte
documentação:
a) 3 (três) vias do PIN;
b) 5ª via da Nota Fiscal ou cópia da 1ª via, verso e anverso
devidamente autenticada;
c) Conhecimento de Transporte;
d) Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM;
e) Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário;
f) Declaração do transportador, assinada pelo responsável
ou representante legal, de que foi feita a entrega da mercadoria ao destinatário,
sem a realização dos procedimentos de recepção e
conferência documental e vistoria física pela SUFRAMA.
Art. 2º – Para efeito desta Portaria será dado o prazo de
90 (noventa) dias para a regularização, a contar da data de sua
publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 209 de 20 de julho de
2005.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
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