Rio de Janeiro
PORTARIA
109 SAF, DE 1-8-2005
(DO-RJ DE 3-8-2005)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), incluindo o contribuinte especificado no DEF 03.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 205 da Resolução SEF nº 2.861,
de 24 de outubro de 1997, e considerando Regime Especial concedido, pelo Proc.
nº E-34/059123/2004, às empresas Global Village Telecom Ltda
e Telemar Norte Leste S/A, RESOLVE:
Art. 1º
Incluir a seguinte empresa no Anexo I.C.4 Empresas Vinculadas
ao DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias
de Serviços Públicos, da Resolução SEF nº 2.861,
de 24 de outubro de 1997:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
3420926 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sergio de Almeida Gonçalves Subsecretário Adjunto de Fiscalização)
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