Rio de Janeiro
PORTARIA
107 SAF, DE 11-7-2005
(DO-RJ DE 3-8-2005)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), incluindo e excluindo contribuintes nos Departamentos Especializados de Fiscalização (DEF).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no Inciso II do
§ 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2861/97,
RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos I.C.3,
I.C.2.2, I.C.5 e I.C.6 da Resolução SEF nº 2.861/97:
I incluir no Anexo I.C.3 Empresas Vinculadas ao DEF 06
Substituição Tributária, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
1410577 |
GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA. |
5379484 |
MARAMAR PORTO LORAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. |
II incluir no Anexo I.C.2.2 Empresas Vinculadas ao DEF 07 Supermercados e Lojas de Departamentos, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
2618563 |
LIDEL LOJAS DE ALIMENTOS LTDA. |
III excluir do Anexo I.C.2.2 Empresas Vinculadas ao DEF 07 Supermercados e Lojas de Departamentos, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
33552902 |
BEL AIR MÓVEIS LTDA. |
40289209 |
SECTOR ROUPAS LTDA. |
IV excluir do Anexo I.C.6 Empresas Vinculadas ao DEF 01 Barreiras Fiscais, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
84046101 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
V excluir do Anexo I.C.5 Empresas Vinculadas ao DEF 05 Siderurgia e Metalurgia, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
32287542 |
CASA CARDÃO LTDA. |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sergio de Almeida Gonçalves Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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