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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 34/2005

07/08/2005 01:29:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 DRP, DE 27-7-2005
(DO-RS DE 29-7-2005)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO –
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Normas

Dispensa a geração dos registros Tipo 76 e 77 para as empresas prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicação que emitem nota fiscal em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como prorroga o prazo para o pagamento de débitos fiscais provenientes da Taxa de Serviços Diversos devida à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS).
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXIV do Título I fica acrescentado o item 1.2, com a seguinte redação:
“1.2. As empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação que atenderem às disposições deste Capítulo ficam dispensadas da geração dos registros mencionados no Capítulo XVI, itens 3.16 e 3.16-A.”
2. No Capítulo XX do Título III, com fundamento na Lei nº 12.284, de 07/06/05, o item 1.2 e o caput do item 2.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. O pagamento único ou da primeira parcela, havendo opção pelo pagamento parcelado, deverá ocorrer até o dia 8 de agosto de 2005 e as demais parcelas deverão ser pagas até o dia 25 de cada mês subseqüente ao do pagamento inicial.”
“2.1. O “Pedido de Pagamento e/ou Parcelamento com Denúncia Espontânea de Infração e Desistência de Recurso Administrativo ou Judicial” (Anexo L-33) deverá ser entregue até o dia 28 de julho de 2005 e obedecerá ao seguinte:”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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