x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Medida Provisória -3 1914/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document


INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLÁUSULAS USURÁRIAS
Nulidade

A Medida Provisória 1.914-3, de 29-6-99, publicada na página 88 do DO-U, Seção 1, de 30-6-99, reedita as normas que estabelecem a nulidade das cláusulas contratuais que estipulem juros superiores aos legalmente permitidos, no caso de contratos civis de mútuo; lucros ou vantagens patrimoniais excessivos, estipulados em situação de vulnerabilidade da parte, nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial e de defesa do consumidor, bem como invertem o ônus da prova nas ações que visem à declaração de nulidade dessas cláusulas, em substituição à Medida Provisória 1.820-2, de 2-6-99 (Informativo 22/99).
A Medida Provisória 1.914-3/99 difere da Medida Provisória 1.820-2/99, somente no que se refere ao caput do artigo 4º que passou a ter a seguinte redação:
‘’Art. 4º - As disposições desta Medida Provisória não se aplicam:
I – às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como às operações realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários, que continuam regidas pelas normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis;
II – às sociedades de crédito que tenham por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos ao microempreendedor;
III – às organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, devidamente registradas no Ministério da Justiça, que se dedicam a sistemas alternativos de crédito e não têm qualquer  tipo de vinculação com o Sistema Financeiro Nacional’’.
O referido ato altera o inciso V do artigo 1º da Lei 7.347, de 24-7-85 e revoga o § 3º do artigo 4º da Lei 1.521, de 26-12-51 e a Medida Provisória 1.820-2/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.