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Bahia

Instrução Normativa SAT 43/2005

07/08/2005 01:29:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SAT, DE 1-8-2005
(DO-BA DE 2-8-2005)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de feijão.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte, Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

   

02.07 – Feijão Mulatinho

Saco de 60 kg

50,00

02.09 – Feijão Carioquinha

Saco de 60 kg

50,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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