Ceará
NORMA
DE EXECUÇÃO 3 SEFAZ, DE 21-7-2005
(DO-CE DE 28-7-2005)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO POSITIVA
Expedição
Disciplina a expedição de certidão positiva de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos, devidos à fazenda pública do Estado do Ceará.
SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e Considerando a necessidade de padronizar procedimentos quanto ao fornecimento,
a terceiros, de documentos fazendários de natureza econômico-financeira,
DETERMINA:
Art. 1º O pedido de fornecimento de Certidão Positiva de Débitos
Fiscais, a que se refere a Norma de Execução nº 02/2004, poderá
ser formalizado em qualquer unidade fazendária, com observância dos
seguintes procedimentos:
I o requerimento será assinado pelo sócio, titular ou representante
legal da empresa, com a firma reconhecida em cartório ou conferida, no
ato da entrega, pelo servidor fazendário, à vista de documento de
identificação;
II formalizado o processo, o servidor fazendário deverá instruí-lo
com extrato das seguintes consultas no sistema informatizado da Dívida
Ativa:
a) no caso de pessoa jurídica, do Saldo Devedor Total, mediante busca pelo
número básico do Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ), constituído
dos caracteres que antecedem a barra;
b) no caso de pessoa física:
1. do Saldo Devedor Total, mediante busca pelo número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
2. de consulta de Co-responsáveis, para identificação das empresas
às quais esteja incluída;
c) em ambos os casos, deverá ainda ser anexado extrato de consulta do Cadastro
de Inadimplentes do Estado do Ceará (CADINE), para informações
sobre posse de documentos fiscais, baixa de ofício de empresas e outros
débitos de natureza não-tributária.
III a Certidão Positiva deverá ser assinada pelo Orientador
ou Supervisor da Célula de Execução e pelo servidor que elaborou
o documento.
IV o processo deverá ser arquivado na CEXAT, em pasta específica.
Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data
de sua publicação. (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda)
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