Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 21-7-2005
(DO-CE DE 27-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Atualiza
as margens de valor agregado a serem aplicadas nas operações com óleo
diesel, sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS
destinado ao Estado do Ceará, com efeitos a partir de 1-8-2005.
Revogação da Instrução Normativa 19 SEFAZ, de 28-6-2005
(Informativo 27/2005).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e, Considerando o disposto no Convênio ICMS 35/2003, com base na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas
nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao
Estado do Ceará deverão ser aplicadas às seguintes margens de
valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição
tributária seja:
I produtor nacional de combustíveis;
a) 13,80% nas operações internas
b) 37,10% nas operações interestaduais
II importador;
a) 26,44% nas operações internas
b) 52,34% nas operações interestaduais
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto
de 2005, quando ficará revogada as disposições em contrário,
especialmente a Instrução Normativa nº 19/2005, de 28 de junho
de 2005. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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