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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 23/2005

07/08/2005 01:28:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 21-7-2005
(DO-CE DE 27-7-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel

Atualiza as margens de valor agregado a serem aplicadas nas operações com óleo diesel, sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS destinado ao Estado do Ceará, com efeitos a partir de 1-8-2005.
Revogação da Instrução Normativa 19 SEFAZ, de 28-6-2005 (Informativo 27/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS 35/2003, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas às seguintes margens de valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:
I – produtor nacional de combustíveis;
a) 13,80% nas operações internas
b) 37,10% nas operações interestaduais
II – importador;
a) 26,44% nas operações internas
b) 52,34% nas operações interestaduais
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005, quando ficará revogada as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 19/2005, de 28 de junho de 2005. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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