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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 22/2005

07/08/2005 01:28:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFAZ, DE 14-7-2005
(DO-CE DE 28-7-2005)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixa valores para fins de determinação de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS de bebidas oriundas de outros Estados, sujeitas à substituição tributária, com efeitos a partir de 1-8-2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996 e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – RICMS;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado varejista, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam determinados os valores de base de cálculo, dos produtos abaixo nominados, para efeito de substituição tributária, nas operações oriundas de outros Estados.

RELAÇÃO DAS BEBIDAS MISTAS

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS BAG 08X250ML

BOLSA 8/1

2,70

BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS TETRA 12X1000ML

CX 12/1

21,60

BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE TETRA 12X1000ML

CX 12/1

21,60

BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS SACHE 12X1000ML

CX 12/1

16,68

BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE SACHE 12X1000ML

CX 12/1

16,68

BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS PET 12X450ML

CX 12/1

12,00

BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE GARRAFA 12X450ML

CX 12/1

12,00

BEB. MISTA MAÇÃ/PÊSSEGO GARRAFA 12X450ML

CX 12/1

12,00

BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS PRISMA 12X330ML

CX 12/1

10,80

BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE PRISMA 12X330ML

CX 12/1

10,80

BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS SLIM 27X200ML

CX 27/1

16,74

BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE SLIM 27X200ML

CX 27/1

16,74

BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS SACHE 48X250ML

CX 48/1

16,80

BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE SACHE 48X250ML

CX 48/1

16,80

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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